Código de Conduta e Ética Ação Sistemas

I – Preâmbulo

Pelo presente Código de Conduta, busca a AÇÃO definir os padrões mínimos de Conduta de Negócios e Práticas Comerciais, os quais espera sejam adimplidos não apenas pela própria AÇÃO, como também por seus COLABORADORES.

Por COLABORADORES se entende todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que atuam para fomentar as atividades sociais da AÇÃO, enquadrando-se nessa categoria, para os fins desse Código as seguintes pessoas: funcionários da própria AÇÃO, incluindo-se gerentes e diretores, prepostos a qualquer título, procuradores, parceiros comerciais e representantes.

Todos os COLABORADORES, assim como a própria AÇÃO deverão observar, além dos termos previstos pelo presente Código de Ética, os termos de Conduta veiculados pelos fornecedores representados pela AÇÃO.

Poderá a AÇÃO alterar o presente Código de Ética, sem prévia consulta, sendo que os novos termos entrarão em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que for veiculado no site da AÇÃO, com envio por correspondência eletrônica a todos os COLABORADORES.

II – Conformidade Com Legislações, Regulamentações e Práticas de Conduta nos Negócios.

Pelo presente Código de Conduta, AÇÃO e COLABORADORES ratificam o compromisso de observar a legislação brasileira, bem como dos demais países com os quais mantém atividade de negócio, com o objetivo de reconhecer suas responsabilidades éticas, e por consequência, o dever de cumpri-las, sendo que, nos casos em que a legislação aplicável for mais branda que os termos do presente Código de Conduta, ou ainda com os Códigos de Conduta dos fornecedores com os quais mantém contrato, deverão ser observados estes Códigos de Conduta. Na situação inversa, deverá ser observada a legislação naquilo que esta sobejar aos Códigos de Conduta da AÇÃO e fornecedores.

Para tanto, deverão ser observadas, a título de exemplo, as condições abaixo:

II.a - Integridade Financeira e Contabilidade

Em obediência às legislações que disciplinam a matéria, bem como aos contratos firmados com os fornecedores, a AÇÃO manterá sua política de documentar, com precisão, todas as transações realizadas entre ela AÇÃO, e seus fornecedores, COLABORADORES, e clientes finais, sendo que tais informações constarão de suas Notas Fiscais, livros contábeis e demonstrativos financeiros, além dos relatórios e demais formas de escrituração determinadas junto aos contratos firmados com seus fornecedores.

Para tanto, todas as escriturações contábeis da AÇÃO contemplarão corretamente todos os ativos e passivos, os quais refletirão com exatidão todas as transações efetivadas pela AÇÃO.

II.b - Da Política de Conduta Anticorrupção nos Negócios Com Clientes Governamentais e Privados

Visando tornar ainda mais claro e ostensivo os conceitos e valores de integridade e moralidade pautados pela filosofia de atuação da AÇÃO, inclui-se no presente Código de Conduta, mesmo que de forma sucinta, normas de comportamento, as quais deverão continuar a ser cumpridas pela própria AÇÃO suas filiais e demais empresas do grupo, bem como por seus COLABORADORES e fornecedores.

AÇÃO, seus COLABORADORES e fornecedores deverão observar, respeitar e cumprir integralmente toda a legislação anti-corrupção brasileira, e dos demais países em que atuarem diretamente, ou através de filiais e/ou empresas coligadas.

Frise-se ainda que os conceitos de ética e anticorrupção devem ser aplicados tanto em negócios que envolvam a administração pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal bem como empresas do setor privado, uma vez que a ética e a probidade devem nortear todas as atividades comerciais da AÇÃO, seus COLABORADORES e fornecedores.

II.b.1 – Cuidados Especiais Para Negócios com o Poder Público

Importante que AÇÃO, COLABORADORES e fornecedores tenham sempre o conceito de que práticas comerciais aceitáveis em clientes do setor privado podem ser inadequadas e até mesmo ilegais para clientes governamentais.

Em razão disso, devem sempre ser observados e respeitados os conceitos de legalidade e probidade para os negócios que envolvam o Poder Público, sendo que, a título de exemplo, ressaltamos as seguintes precauções:

  • a) Jamais prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, ou a terceira pessoa a ele relacionada. Incluem-se nas vantagens indevidas, a título de exemplo, presentes, favores, entrega de dinheiro, entretenimento, empréstimos, subornos, recompensas decorrentes de qualquer transação, pagamentos de taxas variáveis com o intuito de firmar contrato com o poder público;

  • b) Jamais frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público ou privado;

  • c) Jamais impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou privado;

  • d) Jamais afastar ou procurar afastar licitante ou concorrente a qualquer título, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

  • e) Jamais fraudar licitação pública ou privada instaurada ou contrato delas decorrente;

    • e.1) elevando arbitrariamente os preços;

    • e.2) vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    • e.3) entregando uma mercadoria por outra ou prestando serviço diverso do contratado;

    • e.4) alterando substância, qualidade ou quantidade de mercadoria fornecida ou do serviço prestado; ou

    • e.5) tornando indevidamente mais onerosa a proposta ou a execução do contrato;

  • f) Jamais criar de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou privada, ou celebrar contrato administrativo ou privado;

  • g) Jamais financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei ou nesse Código de Conduta;

  • h) Jamais utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

  • i) Jamais tentar obter de forma direta ou indireta, informações públicas confidenciais de compras que não estejam publicamente disponíveis ou autorizadas para divulgação pelo poder público, informações públicas confidenciais, como pré-concessão, informações de seleção de fornecedor ou qualquer informação própria de um concorrente, inclusive, por exemplo, informações de lance ou proposta, durante compras ou sob qualquer outra circunstância na qual haja razão para achar que essas informações não sejam autorizadas;

Apenas para esclarecer, temos que um suborno pode assumir a forma de uma "recompensa" e ser pago após a ocorrência do desempenho impróprio do dever ou obrigações relevantes. O ato de suborno ocorre também quando um indivíduo oferece “Algo de Valor”, incluindo-se em tal expressão não apenas bens numerários ou equivalentes, mas também presentes, viagens, entretenimento e quaisquer outros bens, serviços ou benefícios.

A expressão "Funcionário Público" refere-se, a título de exemplo, a qualquer agente ou funcionário de um Governo, ou qualquer indivíduo que aja numa qualidade oficial por - ou em nome de - um Governo, ou ainda um indivíduo detentor de qualquer tipo de cargo legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de ter sido, ou não, eleito ou nomeado por um Governo, ou diretores, agentes ou funcionários de qualquer empresa detida ou controlada por um Governo.

II.b.2 – Vedação ao Implemento do Lobby Quanto a Produtos de Nossos Fornecedores

Pelo presente Código de Conduta, fica proibido que AÇÃO e COLABORADORES façam “Lobby” de qualquer natureza, em nome ou a favor de qualquer de nossos fornecedores.

II.c - Legislação Antitruste e de Concorrência

Pelo presente Código de Conduta, AÇÃO, COLABORADORES e fornecedores, ratificam a política já existente de respeito e observância rigorosa as leis antitruste ou concorrenciais vigentes de todos os países, inobstante a variação que exista de país para país, no que respeita as leis que proíbam acordos ou ações que reduzam a concorrência em prejuízo do consumidor. Diante disso, AÇÃO, COLABORADORES e fornecedores comprometem-se a manter a regularidade e conformidade com a legislação que disciplina a matéria.

Para facilitar o entendimento, a título de exemplo, AÇÃO, COLABORADORES e fornecedores não devem:

  • I) aceitar fixar ou controlar preços com concorrentes;

  • II) estruturar ou orquestrar lances para direcionar um contrato a um determinado concorrente ou revendedor (lance especulativo);

  • III) boicotar fornecedores ou clientes;

  • IV) dividir ou alocar mercados ou clientes ou limitar a produção ou a venda de produtos ou linha de produtos;

  • V) praticar preços abaixo do custo;

  • VI) acordos com clientes sobre preços de revenda e cobrança de preços diferentes para clientes concorrentes;

  • VII) declarações falsas ou enganosas sobre produtos ou serviços.

Por fim, quanto a esse tópico, AÇÃO e COLABORADORES reconhecem que, nas relações havidas com seus fornecedores, poderá ser aplicada a legislação antitruste dos Estados Unidos, desde que tiverem relação com transações comerciais relacionadas a importações para ou exportações a partir dos Estados Unidos.

II.d - Propriedade Intelectual e Obrigações de Confidencialidade

Tendo em vista que a atividade de negócios da AÇÃO e de seus COLABORADORES está em boa parte relacionada ao direito de propriedade intelectual dos fornecedores sobre os produtos comercializados, AÇÃO e COLABORADORES ratificam o respeito e cumprimento à legislação Brasileira, Argentina, Uruguaia, Chilena, Colombiana, dos Estados Unidos, e dos demais países com os quais mantém negócios que regulamentam referidos direito, bem como as condições determinadas pelos fornecedores, dentre elas a própria proteção dos direitos de propriedade intelectual dos fabricantes com os quais mantém contrato de distribuição e revenda, sendo exemplo, não usar tecnologia patenteada dos fabricantes/fornecedores ou reproduzir software, documentação ou outros materiais protegidos por lei.

Quanto as informações confidenciais trocadas com os fornecedores e entre AÇÃO e COLABORADORES, estas não poderão ser divulgadas, transferidas, publicadas, salvo o essencialmente necessário durante o transcorrer natural do negócio ou segundo a orientação e autorização do fabricante/fornecedor. Materiais que contenham informações confidenciais ou que sejam protegidos por padrões de privacidade devem ser armazenados com segurança e compartilhados apenas internamente com os COLABORADORES cujo conhecimento seja necessário. São exemplos de informações confidenciais:

  • I) código fonte;

  • II) planos de marketing e vendas;

  • III) análises competitivas;

  • IV) planos de desenvolvimento de produtos;

  • V) preços não públicos;

  • VI) processos e práticas de negócios internos.

II.e - Respeito e Dignidade

A AÇÃO e seus COLABORADORES deverão oferecer um ambiente de Trabalho livre de coação e assédio.

III – Do Respeito a Política Internacional dos Estados Unidos

Considerando-se que a maioria de nossos fornecedores tem sede originária nos Estados Unidos da América, e que os mesmos estão vinculados à legislação de vedação de transação internacional imposta pelos Estados Unidos da América em relação a alguns países, como Cuba, pelo presente Código de Conduta, AÇÃO e COLABORADORES ratificam a política de adesão às condições de transações internacionais impostas pelo Governo dos Estados Unidos da América, a alguns países, como Cuba.

IV - Relatando Violações

Se AÇÃO ou COLABORADORES tomar conhecimento de alguma situação ilegal ou antiética de violação ao presente Código de Conduta, ou ainda a legislação que disciplina a ética e a probidade nos negócios realizados com o setor privado ou público, ou ainda qualquer ato de ilegalidade, deverá notificar imediatamente ao escritório de advocacia responsável para a apuração de referidas violações através do endereço eletrônico ouvidoriaacao@deloitte.com.

As informações prestadas serão investigadas, para o fim de serem adotadas todas as medidas necessárias à proteção do presente Código de Conduta e legislação pertinente.

A AÇÃO dará sempre o seu apoio a qualquer indivíduo que se recuse pagar um suborno, ou a praticar qualquer ato moral e/ou legalmente considerado improbo, independentemente dos inconvenientes, perda de negócios ou custos extraordinários envolvidos. Todos poderão ter a certeza de que, ao relatar qualquer infração real ou potencial desta política, não será sujeito a qualquer ação disciplinar ou represália, resultante do relato, em boa-fé, da ocorrência de uma infração real ou potencial, sob quaisquer circunstâncias. Qualquer COLABORADOR envolvido em retaliação ao denunciante será sujeito a ação disciplinar pela AÇÃO o que poderá incluir a rescisão do contrato de trabalho, bem como a rescisão da Parceria Comercial.

V – Das Considerações Finais

Todos os COLABORADORES devem ser responsáveis pela aplicação e cumprimento desta Política, incluindo a sua distribuição, visando assegurar o conhecimento e cumprimento da mesma pelos funcionários.

Qualquer infração deliberada desta política por qualquer COLABORADOR levará a uma ação disciplinar, que poderá conduzir à rescisão do seu contrato de trabalho ou de Parceria Comercial com a AÇÃO.

A presente política, inobstante já faça parte da política de negócios da AÇÃO, constará de seu sitio na internet, devendo todos os COLABORADORES, acessar o endereço www.acaosistemas.com, fazer a leitura e outorgar seu aceite. Hoje nós continuamos construíndo um legado de excelência em tudo que fazemos.