1. Artigos, Gestão de Pessoas, Sem categoria, Tecnologia da Informação

    Tecnologia da Informação alinhada às estratégias de RH

    28 de fevereiro de 2013 por Ação Sistemas

    por Graziela Oliveira*

    No cenário atual é possível visualizar que não existe alinhamento estratégico entre a Tecnologia da Informação (TI) e o processo de negócios em muitas empresas, pois elas não estão atingindo a liderança de mercado e a lucratividade esperada.

    Pode-se dizer também que o alinhamento entre negócio e TI é alcançado quando um conjunto de estratégias de TI tais como sistemas, objetivos, obrigações e estratégias são derivados do conjunto estratégico organizacional, missão, objetivo e estratégias. Portanto, quanto mais os sistemas provêm informações para os negócios, maior é a integração e maior a contribuição para o desempenho organizacional.

    É preciso lembrar também que o alinhamento estratégico não é um evento isolado, é um processo continuo de adaptação e mudança. A importância desta visão holística pelos gestores não só se aplica às empresas, mas também às instituições do governo e às organizações não governamentais.

    As organizações precisam definir uma maneira de ter todas as partes trabalhando em conjunto. Não é produtivo uma empresa permitir que cada departamento possua sua  própria otimização,  pensando que desta forma terá um conjunto otimizado.  Otimizar todas as áreas é importante, porém feita de uma forma isolada, não otimiza o todo. Neste sentido devemos olhar além dos processos e funções departamentais, mas sim desenhar o negócio como um todo para ver as relações entre as partes, bem como a necessidade delas trabalhem em conjunto.

    Entre as principais vantagens de uma administração organizada e alinhada à estrutura da organização, está a possibilidade de ampliar a transparência da gestão de pessoas, por exemplo. Um acompanhamento detalhado e fielmente registrado contribui para valorização do colaborador, e dá suporte para o Gestor de RH em suas estratégias e decisões.

    Com uso de um sistema completo e integrado, que converse com os sistemas dos demais departamentos e que ainda possibilite a extração de dados e geração de relatórios que visam dar subsidio a tomada de decisões por parte da Alta Direção. Desta forma é possível vislumbrar efetivamente a integração da TI ao negócio, e com isso atingir os resultados e lucratividade esperados.

    Para auxiliar no entendimento do ponto de vista da Ação Sistemas referente ao cenário de Atuação dos Departamentos de RH, Marco Ayala Consultor da Ação Sistemas fez a ilustração abaixo:

     

    Cenário Ideal

     

    > Gestão integrada

    > Garantia de manutenção total do legado do rh

    >  Segurança das informações

    >  Respaldo em processos trabalhistas

    >  Sinergia da área de RH

    >  Visão sistêmica e holística da área

     

    Cenário Atual

     

    > Gestão desencontrada

    >  Ausência de manutenção do legado do RH

    >  Insegurança das informações

    >  Falta de suporte em processos trabalhistas

    >  Área de RH dispersa

    >  Cada área em seu feudo dominante

     

    *Graziela Oliveira é Analista Comercial e Marketing da  Ação Sistemas de Informática Ltda.

     


  2. Notícias, Sem categoria

    Entrega de declaração do Imposto de Renda 2013 já começou

    por Ação Sistemas

     

    A Secretaria da Receita Federal disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2013, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, a partir das 8h do dia 25 de fevereiro.

    A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

    Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013).

    Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

    A apresentação do IR obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

    Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

    A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

    Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural.

    O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.

    Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que lhe pertencem, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.

    Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

     

    Fonte: Jornal da Globo

     


  3. Artigos, Sem categoria

    É preciso aprender a aprender

    por Ação Sistemas

    por Stefi Maerker*

    Um dos conceitos mais procurados hoje no mercado de trabalho é a capacidade do profissional de se reinventar, de fazer diferente, de conhecer mais de trazer resultados inesperados. E, cada vez que olhamos para uma definição destas, questionamos – como fazer isto? Como ser capaz de reinventar-se a cada momento que passa sem perder as nossas características, a nossa base, a nossa forma de ser.

    Acredito que este é um dos desafios da nossa era – reinventar-se sem perder a essência. Mas, para tanto, temos que ter em mente que seguiremos dois padrões – manter os nossos princípios e valores e mudar.

    Para alcançar este desafio, uma das características mais importantes é aprender a aprender. Parece fácil, mas não é. Primeiramente, exige que tenhamos a capacidade de mudar e abandonar conceitos antigos em favor dos novos. E, quem diz que mudar é fácil, está mentindo. Mudar pode parecer desagradável porque traz uma sensação de desconforto, certo receio do desconhecido, contrário à sensação de acolhimento e calor dos procedimentos que já conhecemos.

    E, é aí que reside o perigo: ficarmos nos padrões que já conhecemos. Sensação de calor e tranquilidade que temos ao fazer algo cujo resultado é esperado e alcançado. Sempre que isto acontecer, o profissional deve questionar o quê fazer mais, diferentemente do procedimento atual para atingir um resultado diferente e melhor.

    Reaprender não é fácil. Principalmente porque exige esquecer as formas antigas de trabalho e assumir novos padrões. Mas, o profissional que aprende a aprender, ganha autonomia que se baseia no equilíbrio das escolhas. Saber escolher também é uma competência muito apreciada no mercado de trabalho, assim como em nossa vida particular.

    Todo sucesso depende desta competência – saber fazer as escolhas certas, visto que a velocidade da alteração dos processos e do conhecimento é muito grande. Não há mais tempo de rever nossos conceitos muitas vezes, as decisões precisam ser imediatas e para isto temos de estar em estado de prontidão.

    É preciso desenvolver a sensibilidade e o feeling para ser capaz de assumir as melhores escolhas. E, para fazer estas escolhas corretamente é preciso acumular conhecimento ou, como diz Mário Sergio Cortella “dar empregabilidade ao conhecimento”.

    Ou seja, não basta ser capaz de fazer escolhas, elas tem que ser bem feitas, tem de funcionar, de gerar resultado, de fazer e trazer mais do que o esperado.

    E aí pensamos, é isto que é vida? Esta corrida louca, esta cobrança por mais e melhor?

    Penso que hoje o questionamento não deveria ser este, a vida e a correria frequente fazem parte da vida moderna – então como melhor aproveitá-las, como crescer, estar bem consigo mesmo e se sentir realizado dentro deste panorama?

    Acho que se aceitarmos que a vida é um aprendizado eterno, estaremos no caminho que vai nos levar a uma melhora do contexto no qual estamos incluídos e do qual somos parte integrante. Não há como voltar atrás, que, aliás, é uma ação contraproducente. Só podemos ir para frente. Então, se é para tanto, que seja da melhor forma possível, crescendo, se desenvolvendo, aprendendo a aprender.

    Sempre.

    *Stefi Maerker é Empresária, consultora, gestora de pessoas, conferencista e palestrante em eventos mundiais. Autora dos livros “Secretária–Uma Parceira de Sucesso”, 1999 e “Mulheres de Sucesso–Os segredos das mulheres que fizeram história”, 2000. Foi chairwoman e idealizadora dos Comitês de Secretárias e de Mulheres Executivas da Câmara Americana de São Paulo.

    Fonte: www.sejaprofissional.com.br


  4. Legislação, Notícias, Sem categoria

    Salário Mínimo, de Contribuição e Salário Família

    4 de fevereiro de 2013 por Ação Sistemas

    Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2013, em 6,20% (seis inteiros e vinte décimos por cento).

    Para os benefícios majorados por força da elevação do salário mínimo para R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

    O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2013, é de:

    I – R$ 33,16 (trinta e três reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

    II – R$ 23,36 (vinte e três reais e trinta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013.

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)             ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.247,70                                                          8%

    de 1.247,71 até 2.079,50                                9%

    de 2.079,51 até 4.159,00                               11%


  5. Notícias, Sem categoria

    Horário de Verão 2012

    17 de outubro de 2012 por Ação Sistemas

    O horário de verão entrará em vigor a partir da 0h do dia 21.10.2012 até a 0h do dia 17.02.2013, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos, em relação à hora legal. O mencionado horário será observado somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.

    (Decreto nº 6.558/2008 – DOU 1 de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.826/2012 – DOU 1 de 16.10.2012)

    Fonte: Editorial IOB


  6. Legislação, Sem categoria

    Mudanças nos Contratos de Rescisão

    11 de outubro de 2012 por Ação Sistemas

    TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - NOVOS FORMULÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DE FGTS E SEGURO-DESEMPREGO

    Sergio Ferreira Pantaleão

     

    As rescisões de contrato de trabalho deverão ser impressas de acordo com o novo formulário aprovado pela Portaria MTE 1.057/2012. Esta portaria torna obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2012, a utilização dos seguintes formulários:

    • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
    • TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
    • THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

    As rescisões impressas fora do padrão ou em desacordo com os campos especificados pela nova portaria não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal, o que impedirá que o empregado demitido possa receber o FGTS, bem como dar entrada no seguro-desemprego.

    O novo formulário traz detalhadamente todas as verbas rescisórias de modo que o empregado possa conhecer o que está sendo pago, separando as férias vencidas das férias proporcionais, o 13º salário proporcional do 13º salário do aviso prévio, as férias reflexo do aviso indenizado, possibilitando ainda que as demais verbas como horas extras, adicional de insalubridade, reflexo do DSR sobre os adicionais entre outras, sejam demonstradas em seus respectivos campos.

    O novo TRCT busca por um lado facilitar o entendimento ao empregado daquilo que está sendo pago como verbas rescisórias e, de outro, contribuir para que a empresa não incorra, inadvertidamente, no pagamento de salário complessivo – aquele que engloba uma importância fixa ou proporcional ao ganho básico, com finalidade de remunerar vários direitos numa única verba -, sob pena de ter que pagar novamente, conforme dispõe a Súmula 91 do TST.

    Conforme mencionado acima, o TRCT e o TQRCT são destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação. O TRCT e o THRCT são destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

    Além destes formulários ainda há os termos de homologação com e sem ressalvas, quando no ato da homologação o sindicato da categoria profissional identificou que houve erro no cálculo das verbas rescisórias ou não as verbas não foram totalmente quitadas, considerando o tempo de trabalho, a remuneração e as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes.

    Conforme dispõe o art. 477, § 7º da CLT é vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual tanto ao trabalhador quanto ao empregador. A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei.

    São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:

    1- O sindicato profissional da categoria; e

    2 – A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Conforme dispõe a portaria serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria  1.621/2010.

     

    A Ação Sistemas já está adequando o sistema UNIVERSALRH, às mudanças descritas na Lei, para atender o prazo estipulado.

    Fonte das informações: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/trct-fgts-segurodesemprego.htm

     

     


  7. Artigos, Sem categoria

    Sustentabilidade nas Empresas

    por Ação Sistemas

    Por Patrícia Dias*

    Sustentabilidade é pensar no futuro das próximas gerações e na manutenção das organizações sociais atuais, não só garantindo o crescimento/equilíbrio econômico, mas também diminuindo o impacto ambiental das nossas atividades e promovendo o bem estar social.

    A redução do impacto ambiental nas empresas implica em minimizar o uso de matérias primas, energia, água e também da produção de resíduos e emissões atmosférica. Para tanto, as empresas utilizam ferramentas de gestão (sistema de gestão ambiental, produção mais limpa, ecodesign,…) e tecnologias limpas (Energia limpa, TI verde, …) e práticas de consumo sustentável (compra verde, gestão sustentável da cadeia de suprimentos, consumo colaborativo…).

    A promoção de uma sociedade mais justa requer que as empresas desenvolvam projetos para a redução desigualdades sociais (pobreza, analfabetismo, discriminação – raça, gênero,…) como, por exemplo, projetos de inclusão digital, educação e profissionalização, geração de renda, promoção cultural, etc. Contudo, repensando a qualidade de vida no ambiente de trabalho (condições de saúde e segurança, jornadas de trabalho, remuneração, sistemas de controle,…) não só dos membros da empresa, mas também de fornecedores e distribuidores, combatendo o trabalho escravo, infantil, etc.

    Assim, as ações de responsabilidade social extrapolam o ambiente interno das organizações, exigindo uma proatividade diante das pressões dos diferentes públicos interessados na empresa (stakeholders). A responsabilidade social corporativa a busca da legitimidade (aceitação), da transparência (comunicação) e da governança (articulação e influência) das ações perante acionistas, agentes governamentais (política e regulatória), comunidade local, organizações não governamentais (ONGs), sindicatos, mídia, etc.

    Enfim, Sustentabilidade é ir além. Ir além da legislação vigente, da filantropia, das ações pontuais. É inovar em produtos, processos e organização do trabalho, mercados – inclusive os que “não consomem”. É mudar o negócio e também colaborar para a inovação tecnológica e social, visando à qualidade de vida das pessoas e à manutenção do meio ambiente. É pensar em um consumo mais consciente, muitas vezes não consumir ou não produzir. Talvez seja apenas mudar de atitude ao colaborar e pensar no outro e no amanhã.

     

    *Patrícia Dias é mestre e bacharel em Administração pela UFRGS, atualmente ministra disciplinas nos cursos de graduação em Administração e Ciências Contábeis, e participa do Grupo de Pesquisa em Sustentabilidade e Inovação (GPS) na UFRGS – http://www.ufrgs.br/gps . Contato: pdias@ea.ufgrs.br.

     

     


  8. Artigos, Legislação, Sem categoria

    Segurança no Trabalho é fator fundamental para a saúde nas organizações

    27 de setembro de 2012 por Ação Sistemas

    A segurança no trabalho é uma das questões mais preocupantes para as organizações, visto que os acidentes de trabalho fazem parte tanto da rotina de grandes indústrias como de pequenas fábricas.  Através de uma política bem organizada focando na prevenção e administração eficiente destas questões, é possível gerar resultados positivos que contribuam para uma organização economicamente viável e saudável.

    É dever do empregador fornecer condições de trabalho seguras e sem riscos para a saúde dos seus colaboradores e fornecer e assegurar o uso de EPIs, como: capacetes, protetores auriculares, máscaras, óculos, luvas, sapatos, cintos de segurança, entre outros, de acordo com a função do colaborador e local onde atua.

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

    A essência da legislação atual é que os empregadores devem estar preparados para gerenciar riscos com o mesmo grau de atenção e com a mesma atribuição de recursos e prioridades que gerenciam outros assuntos, tais como controle de qualidade, relações industriais e questões orçamentais.

    Os acidentes geram grandes perdas financeiras para as organizações, são prejuízos que podem levar tempo para que sejam recuperados, uma vez que equipamentos podem ser danificados, resultando em linhas de produção paralisadas, entregas atrasadas ou até mesmo terminarem em perdas fatais ou aposentadorias precoces, fazendo com que todo o investimento em treinamento seja perdido e principalmente ocasionando o maior prejuízo que se pode ter que é a perda de uma vida humana. Além disso, atualmente a visão da sociedade em relação às empresas onde este tipo de ocorrência é comum, passa a ser influenciada de maneira negativa, podendo prejudicar rapidamente uma imagem que levou anos para ser construída.

    O Módulo de Segurança no Trabalho da Ação Sistemas foi planejado e elaborado para permitir o controle total de acidentes de trabalho, com ou sem afastamentos. O sistema registra todos os agentes agressivos diagnosticados pelas medições e laudos, permitindo assim a determinação do mapa de risco. Além de também emitir o relatório PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, exigido pelo INSS e o Ministério do Trabalho. Dessa forma, é possível administrar com total segurança e prevenção, criando assim uma relação onde todos ganham.

     

     


  9. Artigos, Sem categoria

    Sonegação de horas extras, nunca mais!

    por Ação Sistemas

    A portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, que instituiu regulamentação do ponto eletrônico , e a rápida resposta dos 29 fabricantes em produzir equipamentos eficazes que viabilizam a aplicação prática da medida reduzirão drasticamente um  antigo problema do País: a sonegação de horas extras e dos impostos que incidem sobre elas, propiciada pela dificuldade de atuação dos fiscais e da própria Justiça ao julgar os processos.

    Com a nova regulamentação, a fiscalização será muito mais precisa e rápida,coibindo os infratores. Como o novo Relógio Eletrônico de Ponto deve ser mantido no local de trabalho, o acesso do auditor fiscal será imediato. Criam-se as condições para que esse profissional, a qualquer tempo, possa verificar a consistência das marcações de ponto, seja acessando diretamente o arquivo-fonte de dados, ou através da emissão dos Relatórios Instantâneos de Marcações

    Levantamento realizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas extras podem estar deixando de ser pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente. Além do prejuízo dos empregados, ao não registrar o trabalho adicional, a sonegação de empresas à Previdência Social chega a R$ 4,1 bilhões por ano, e ao FGTS, a mais de R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho a maior não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho.

    O novo relógio de ponto eletrônico (REP) só é obrigatório para empresas queoptarem pelo registro eletrônico de ponto. Porém, a sua avançada tecnologia é uma segurança a mais para os trabalhadores, os empresários e os órgãos fiscalizadores. A portaria não exige que o trabalhador mantenha a guarda docomprovante impresso. Apenas garante o seu direito a esse documento comprobatório de toda a sua jornada diária.

    Trata-se de uma legislação de bom senso, sustentada por uma tecnologia de ponta e que garante mais segurança jurídica à relações trabalhistas. Se, de um lado, reduz-se de modo significativo a sonegação de horas extras e dos impostos etaxas delas decorrentes, por outro também impede que os trabalhadores recorram à Justiça do Trabalho para pleitear horas não trabalhadas. A Portaria 1.510, portanto, é um avanço do Brasil no tocante à harmonia entre capital e trabalho. Nada mais oportuno neste momento em que nossa economia continua resistindo à crise mundial e precisa de muita sinergia entre empresas e trabalhadores para continuar crescendo e nos conduzindo ao desenvolvimento.

    Autor: Dimas de Melo Pimenta III – Presidente da ABREP (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto).

    Fonte original: Portal RH Central

     

     

     


  10. Notícias, Sem categoria

    Walmart amplia rede de lojas no RS

    por Ação Sistemas

    Prevendo um investimento de R$ 1,3 bilhão em 2012, o grupo norte-americano Walmart pretende aumentar a redes de hipermercados, centros de distribuição e reformar lojas no Rio Grande do Sul. Em novembro irá abrir um Big Shop em Bagé, somando 118 lojas no Estado, que já supera as demais regiões do país em número de estabelecimentos do grupo. Serão gerados 200 empregos diretos.

    A rede Walmart está presente em 27 países com 10.130 lojas e 2,2 milhões de funcionários. O faturamento em 2011 chegou a 443,8 bilhões de dólares. No Brasil são 550 lojas, com 81,5 mil funcionários, sendo 18 mil no RS.

    A notícia foi divulgada no dia 26 de setembro, pelo presidente do Walmart Brasil, Marcos Samaha, na Federasul.
    Fonte das informações: jornal Correio do Povo


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