1. Eventos, Notícias

    Ação presente no CONGREGARH 2013

    14 de maio de 2013 por Ação Sistemas

    O Congresso de Gestão de Pessoas da ABRHRS, CONGREGARH 2013, será realizado de 22  a 24 de maio, no Centro de Eventos da PUCRS. O evento traz a EXPOCONGREGARH, uma grande Feira de Negócios que reúne empresas e profissionais da área Gestão de Pessoas para interagirem acerca das novidades e tendências do mercado.

    A Ação Sistemas estará presente, no stand nº 34 da Feira, apresentando a nova versão do UNIVERSALRH 12.

    O CONGREGARH 2013 traz como tema a “Re-Evolução da Gestão: Inovar sem perder a essência”, trazendo abordagens que levarão a reflexões sobre os caminhos que podemos seguir, sempre preparados para revolucionar ou buscar a Re-evolução, aproveitando o que já foi construído e deve ser mantido e valorizado.

    Para saber todos os detalhes do evento acesse http://www.abrhrs.com.br/congregarh/

     


  2. Notícias

    Ação Sistemas lança nova versão do UNIVERSALRH

    30 de abril de 2013 por Ação Sistemas

    Nesta terça, dia 30 de abril, a Ação Sistemas lançará oficialmente a nova versão do seu principal produto, o software para gestão de recursos humanos UNIVERSALRH. Em um evento online transmitido a partir das 15h30, através do site  via webcast, os principais responsáveis pelo projeto, anunciarão as novidades da nova versão, batizada como UNIVERSALRH 12.

    Em 2011, no evento + Ação, realizado na FIERGS, a Ação Sistemas anunciou o seu novo posicionamento estratégico, com seus objetivos para fortalecimento e consolidação da marca e a ampliação de ofertas através de um mix de soluções inovadoras e versáteis.

    O lançamento da nova versão marca não somente a entrega de um dos projetos anunciados no + Ação, mas também a evolução das outras propostas, que já podem identificadas neste novo produto, UNIVERSALRH 12.

     


  3. Notícias

    Ação Sistemas inaugura uma nova Central de Serviços

    10 de abril de 2013 por Ação Sistemas

    A Ação Sistemas acaba de inaugurar um novo canal de atendimento, a Central de Serviços. Uma área criada a partir da demanda de seus clientes e usuários do UNIVERSALRH, por uma oferta de serviços específicos voltados ao negócio de cada um exclusivamente, incluindo a criação e adaptação de regras particulares de cálculo (procedimentos e eventos), validações, informes gerenciais detalhados e específicos, auditorias financeiras, análises de informações para indicadores, controle de custos pelos métodos científicos de abordagem, entre outros serviços destinados à Gestão e Administração de Pessoas.

     


  4. Notícias, Sem categoria

    Entrega de declaração do Imposto de Renda 2013 já começou

    28 de fevereiro de 2013 por Ação Sistemas

     

    A Secretaria da Receita Federal disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2013, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, a partir das 8h do dia 25 de fevereiro.

    A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

    Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013).

    Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

    A apresentação do IR obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

    Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

    A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

    Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural.

    O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.

    Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que lhe pertencem, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.

    Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

     

    Fonte: Jornal da Globo

     


  5. Artigos, Legislação, Notícias

    A contribuição sindical e seus objetivos

    por Ação Sistemas

    A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE.

    O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical. Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.

     

    Pagamento

    O recolhimento da contribuição sindical poderá ser efetuado em todos os canais da Caixa Econômica Federal, tais como agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento. A referida contribuição também pode ser paga no Banco do Brasil ou em quaisquer estabelecimentos bancários nacionais integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais.

    Mas, atenção:
    As empresas que não recolherem ou não repassarem a Contribuição aos Sindicatos estarão sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obter registro ou licença de funcionamento e alvarás de licença ou localização.

    Categoria Diferenciada – Preponderante

    O conceito de categoria profissional diferenciada encontra-se disposto no § 3º do art. 511 da CLT, onde se estabelece que essa categoria é aquela “que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares”, a qual, quando organizada e reconhecida como sindicato na forma da lei, detém todas as prerrogativas sindicais (art. 513 da CLT).

    Entende-se como atividade preponderante a que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convergem, exclusivamente, em regime de conexão funcional.

    Quando a empresa realiza diversas atividades econômicas, sem preponderância de nenhuma delas, cada qual se incorpora à respectiva categoria econômica, e a contribuição será atribuída aos sindicatos correspondentes a cada atividade.

    Como os recursos gerados pela Contribuição são distribuídos:
    De acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e depositadas na Caixa serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma:
    - 60% para o Sindicato;
    - 20% para “Conta Especial Emprego e Salários” administrada pelo Ministério do Trabalho;
    - 15% para a Federação;
    - 5% para a Confederação.

     

    Fonte: MTE

     


  6. Legislação, Notícias, Sem categoria

    Salário Mínimo, de Contribuição e Salário Família

    4 de fevereiro de 2013 por Ação Sistemas

    Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2013, em 6,20% (seis inteiros e vinte décimos por cento).

    Para os benefícios majorados por força da elevação do salário mínimo para R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

    O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2013, é de:

    I – R$ 33,16 (trinta e três reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

    II – R$ 23,36 (vinte e três reais e trinta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013.

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)             ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.247,70                                                          8%

    de 1.247,71 até 2.079,50                                9%

    de 2.079,51 até 4.159,00                               11%


  7. Artigos, Gestão de Pessoas, Notícias

    Guerra por talentos já é digital

    por Ação Sistemas

    Em todo o mundo, a atividade de gestão de Recursos Humanos enfrenta uma série de desafios prementes e interligados, tais como a necessidade de atuar em um ambiente de trabalho global e virtual e a premência de o RH oferecer valor tangível estratégico.

    De acordo com estudo idealizado pela KPMG International e realizado pela Economist Intelligence Unit, o recrutamento e a retenção de profissionais são percebidos como essenciais para o sucesso de qualquer negócio, apesar de líderes de negócios considerarem as atividades de RH não essenciais, e, em alguns casos, ineficazes.

    Assim, em um ambiente cada vez mais complexo, os setores de Recursos Humanos têm novos desafios a enfrentar e algumas percepções antigas a serem superadas.A pesquisa Repensando os recursos humanos em um mundo em transformação (Rethinking Human Resources in a Changing World) avalia as forças que influenciam a atividade de Recursos Humanos nos negócios. Participaram do levantamento 418 executivos da Ásia (32% do total), Europa (30%), América do Norte (28%) e América Latina (10%) de diversos setores de atividade, que transmitiram mensagens contraditórias segundo as conclusões do estudo.

    De acordo com o levantamento, 81% dos entrevistados dizem que uma estratégia de gerenciamento de talentos eficaz será fundamental para o sucesso competitivo. Consequentemente, 59% afirmam acreditar que o RH vai ganhar maior importância estratégica nos próximos anos. Mas apenas 17% dos executivos ouvidos afirmam que o RH faz um bom trabalho demonstrando de fato sua importância para os negócios.Comentando a pesquisa, Robert Bolton, líder global e europeu do Centro de Excelência em Transformação de RH da KPMG, afirmou: “No mínimo, o RH tem um problema de percepção, embora em muitos casos ele possa realmente não ter conseguido oferecer valor real. Apesar de a globalização e a virtualização do trabalho representar novos desafios, avanços na tecnologia estão oferecendo uma grande oportunidade para os RHs atenderem melhor as necessidades de aquisição de uma força de trabalho dinâmica e em transformação”.

    Segundo Patricia Molino, sócia-líder de People & Change da KPMG no Brasil, apesar do grande esforço nas últimas duas décadas da área de Recursos Humanos para atuar de maneira estratégica, o reconhecimento desta contribuição ainda é tímido, indicando que outros caminhos precisam ser percorridos para se cumprir esta missão.“Pode parecer óbvio que as novas tecnologias da informação e comunicação têm transformado a área de Recursos Humanos, mas lidar com as mudanças e com a quantidade monumental de possibilidades e escolhas que elas representam é, sem dúvidas, um desafio enorme. Gerir essa transformação da maneira mais produtiva para os negócios será um diferencial competitivo. Se a virtualização de determinadas áreas e profissionais é um imperativo dos negócios, o desafio reside em manter a lealdade e a produtividade nas organizações, preservando a cultura empresarial e seus valores, por exemplo”, explica Patrícia Molino.

    As principais conclusões da pesquisa centram-se na necessidade de se atingir a compreensão e a antecipação em relação às necessidades por uma força de trabalho global e flexível. Embora a tecnologia tenha gerado uma mudança profunda na atividade do RH, a  grande oportunidade está assentada no uso efetivo de dados analíticos com o objetivo de melhor gerir a força de trabalho.Ter sucesso no gerenciamento de uma nova força de trabalho global, flexível e remota é, portanto, uma das principais preocupações dos respondentes da pesquisa. No entanto, apenas um em cada quatro entrevistados afirma que o RH se sobressai na aquisição e retenção de talentos mundialmente, estimulando a contratação de uma força de trabalho virtual e o aumento da globalização dos negócios.

    Os resultados do relatório apontam para o maior engajamento dos funcionários como a solução definitiva para os desafios em RH. Consequentemente, o raciocínio criativo deve ser aplicado ao desenvolvimento de novas políticas em recursos humanos que irão estimular o engajamento da força de trabalho que está menos comprometida com a organização. Para as empresas obterem sucesso, elas terão que encontrar maneiras de aplicar novas políticas globalmente e, ao mesmo tempo, acomodar as condições de mercado locais e diferentes culturas.

    A adoção de novas plataformas de recursos humanos baseadas na web, ou móveis, tem permitido empregar opções de treinamento mais flexíveis.

     

    Fonte: Redação IT Careers – Convergência Digital


  8. Legislação, Notícias

    Nova Lei do Adicional de Periculosidade

    29 de janeiro de 2013 por Ação Sistemas

    O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    O direito ao adicional de periculosidade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador.

    Na redação original do art. 193 da CLT, consideravam-se perigosos apenas os serviços em que houvesse contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado. A Lei nº 7369/85 estendeu o pagamento da parcela ao setor elétrico.

    Clique aqui e veja como a Lei 12.740/12 redefiniu a caracterização da periculosidade.

    Fonte: TRT/RS – 21/01/2013

    Matéria retirada do Portal Guia Trabalhista.


  9. Notícias

    Desoneração da folha de pagamento

    15 de janeiro de 2013 por Ação Sistemas

    Empresas já se beneficiam com redução de alíquota na desoneração da folha de pagamento

    Com efeito retroativo a primeiro de agosto do ano passado e validade até o final de dezembro de 2014, empresas de vários setores, além das de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), passam a contar com o benefício da desoneração da folha na contribuição previdenciária de 20%.
    O benefício será calculado sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, e substituído pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
    Contribuirão com a alíquota de 2%, as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), além das empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
    No que se refere às empresas de TI e TIC, em relação à situação atual, haverá uma redução da alíquota, que passará, a partir de 1º.agosto de 2012, de 2,5% para 2%. Contribuirão com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012.
    Em relação à situação atual, haverá uma expansão significativa no número de códigos da TIPI beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota aplicada sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%.

    * Fonte: Ministério da Previdência Social.


  10. Notícias

    Isenção de IR em participação nos lucros entra em vigor

    3 de janeiro de 2013 por Ação Sistemas

    A isenção de Imposto de Renda para participação nos lucros e resultados (PLR) no valor de até R$ 6 mil entrou em vigor nesta terça-feira (1°/1). A medida foi anunciada no último dia 24 de dezembro pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a pedido da presidente Dilma Rousseff. Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas.

    A isenção da PLR até R$ 6 mil foi regulamentada por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de dezembro. Segundo a MP, a PLR de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.

    A medida era uma demanda antiga das centrais sindicais. De acordo com o governo, a isenção terá impacto fiscal de R$ 1,7 bilhão. Com informações da Agência Brasil.

     

    Fonte: Consultor Jurídico

     


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