1. Eventos, Notícias

    Ação presente no CONGREGARH 2013

    14 de maio de 2013 por Ação Sistemas

    O Congresso de Gestão de Pessoas da ABRHRS, CONGREGARH 2013, será realizado de 22  a 24 de maio, no Centro de Eventos da PUCRS. O evento traz a EXPOCONGREGARH, uma grande Feira de Negócios que reúne empresas e profissionais da área Gestão de Pessoas para interagirem acerca das novidades e tendências do mercado.

    A Ação Sistemas estará presente, no stand nº 34 da Feira, apresentando a nova versão do UNIVERSALRH 12.

    O CONGREGARH 2013 traz como tema a “Re-Evolução da Gestão: Inovar sem perder a essência”, trazendo abordagens que levarão a reflexões sobre os caminhos que podemos seguir, sempre preparados para revolucionar ou buscar a Re-evolução, aproveitando o que já foi construído e deve ser mantido e valorizado.

    Para saber todos os detalhes do evento acesse http://www.abrhrs.com.br/congregarh/

     


  2. Notícias

    Ação Sistemas lança nova versão do UNIVERSALRH

    30 de abril de 2013 por Ação Sistemas

    Nesta terça, dia 30 de abril, a Ação Sistemas lançará oficialmente a nova versão do seu principal produto, o software para gestão de recursos humanos UNIVERSALRH. Em um evento online transmitido a partir das 15h30, através do site  via webcast, os principais responsáveis pelo projeto, anunciarão as novidades da nova versão, batizada como UNIVERSALRH 12.

    Em 2011, no evento + Ação, realizado na FIERGS, a Ação Sistemas anunciou o seu novo posicionamento estratégico, com seus objetivos para fortalecimento e consolidação da marca e a ampliação de ofertas através de um mix de soluções inovadoras e versáteis.

    O lançamento da nova versão marca não somente a entrega de um dos projetos anunciados no + Ação, mas também a evolução das outras propostas, que já podem identificadas neste novo produto, UNIVERSALRH 12.

     


  3. Notícias

    Ação Sistemas inaugura uma nova Central de Serviços

    10 de abril de 2013 por Ação Sistemas

    A Ação Sistemas acaba de inaugurar um novo canal de atendimento, a Central de Serviços. Uma área criada a partir da demanda de seus clientes e usuários do UNIVERSALRH, por uma oferta de serviços específicos voltados ao negócio de cada um exclusivamente, incluindo a criação e adaptação de regras particulares de cálculo (procedimentos e eventos), validações, informes gerenciais detalhados e específicos, auditorias financeiras, análises de informações para indicadores, controle de custos pelos métodos científicos de abordagem, entre outros serviços destinados à Gestão e Administração de Pessoas.

     


  4. Legislação

    Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março de 2013

    14 de março de 2013 por Ação Sistemas

    25/03/2013

    PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)

    Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento FEVEREIRO/2013 das Entidades sem Fins Lucrativos – código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98  e art. 13, da MP 2.158-35/2001) – novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).

    Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

    28/03/2013

    CSLL/PIS/COFINS – FONTE – SERVIÇOS

    Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de MARÇO/2013 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

    Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

    Nota: Considerando que dia 29/03 é feriado móvel e por ser de determinação Estadual ou Municipal, caso o referido dia não seja feriado em seu município, o prazo para pagamento desta obrigação será dia 29/03/2013.

     

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

    Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não.

     

    OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

    Engenharia e Medicina do Trabalho – Serviço Único

    Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.As empresas novas instaladas após 30 de março de cada exercício podem constituir e elaborar, respectivamente, os citados serviços e programa, no prazo de 90 dias a contar da instalação.

    Reprodução Portal Guia Trabalhista

    Para acessar detalhes clique aqui.

     


  5. Artigos, Gestão de Pessoas, Sem categoria, Tecnologia da Informação

    Tecnologia da Informação alinhada às estratégias de RH

    28 de fevereiro de 2013 por Ação Sistemas

    por Graziela Oliveira*

    No cenário atual é possível visualizar que não existe alinhamento estratégico entre a Tecnologia da Informação (TI) e o processo de negócios em muitas empresas, pois elas não estão atingindo a liderança de mercado e a lucratividade esperada.

    Pode-se dizer também que o alinhamento entre negócio e TI é alcançado quando um conjunto de estratégias de TI tais como sistemas, objetivos, obrigações e estratégias são derivados do conjunto estratégico organizacional, missão, objetivo e estratégias. Portanto, quanto mais os sistemas provêm informações para os negócios, maior é a integração e maior a contribuição para o desempenho organizacional.

    É preciso lembrar também que o alinhamento estratégico não é um evento isolado, é um processo continuo de adaptação e mudança. A importância desta visão holística pelos gestores não só se aplica às empresas, mas também às instituições do governo e às organizações não governamentais.

    As organizações precisam definir uma maneira de ter todas as partes trabalhando em conjunto. Não é produtivo uma empresa permitir que cada departamento possua sua  própria otimização,  pensando que desta forma terá um conjunto otimizado.  Otimizar todas as áreas é importante, porém feita de uma forma isolada, não otimiza o todo. Neste sentido devemos olhar além dos processos e funções departamentais, mas sim desenhar o negócio como um todo para ver as relações entre as partes, bem como a necessidade delas trabalhem em conjunto.

    Entre as principais vantagens de uma administração organizada e alinhada à estrutura da organização, está a possibilidade de ampliar a transparência da gestão de pessoas, por exemplo. Um acompanhamento detalhado e fielmente registrado contribui para valorização do colaborador, e dá suporte para o Gestor de RH em suas estratégias e decisões.

    Com uso de um sistema completo e integrado, que converse com os sistemas dos demais departamentos e que ainda possibilite a extração de dados e geração de relatórios que visam dar subsidio a tomada de decisões por parte da Alta Direção. Desta forma é possível vislumbrar efetivamente a integração da TI ao negócio, e com isso atingir os resultados e lucratividade esperados.

    Para auxiliar no entendimento do ponto de vista da Ação Sistemas referente ao cenário de Atuação dos Departamentos de RH, Marco Ayala Consultor da Ação Sistemas fez a ilustração abaixo:

     

    Cenário Ideal

     

    > Gestão integrada

    > Garantia de manutenção total do legado do rh

    >  Segurança das informações

    >  Respaldo em processos trabalhistas

    >  Sinergia da área de RH

    >  Visão sistêmica e holística da área

     

    Cenário Atual

     

    > Gestão desencontrada

    >  Ausência de manutenção do legado do RH

    >  Insegurança das informações

    >  Falta de suporte em processos trabalhistas

    >  Área de RH dispersa

    >  Cada área em seu feudo dominante

     

    *Graziela Oliveira é Analista Comercial e Marketing da  Ação Sistemas de Informática Ltda.

     


  6. Notícias, Sem categoria

    Entrega de declaração do Imposto de Renda 2013 já começou

    por Ação Sistemas

     

    A Secretaria da Receita Federal disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2013, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, a partir das 8h do dia 25 de fevereiro.

    A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

    Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013).

    Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

    A apresentação do IR obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

    Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

    A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

    Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural.

    O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.

    Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que lhe pertencem, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.

    Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

     

    Fonte: Jornal da Globo

     


  7. Artigos, Legislação, Notícias

    A contribuição sindical e seus objetivos

    por Ação Sistemas

    A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE.

    O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical. Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.

     

    Pagamento

    O recolhimento da contribuição sindical poderá ser efetuado em todos os canais da Caixa Econômica Federal, tais como agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento. A referida contribuição também pode ser paga no Banco do Brasil ou em quaisquer estabelecimentos bancários nacionais integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais.

    Mas, atenção:
    As empresas que não recolherem ou não repassarem a Contribuição aos Sindicatos estarão sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obter registro ou licença de funcionamento e alvarás de licença ou localização.

    Categoria Diferenciada – Preponderante

    O conceito de categoria profissional diferenciada encontra-se disposto no § 3º do art. 511 da CLT, onde se estabelece que essa categoria é aquela “que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares”, a qual, quando organizada e reconhecida como sindicato na forma da lei, detém todas as prerrogativas sindicais (art. 513 da CLT).

    Entende-se como atividade preponderante a que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convergem, exclusivamente, em regime de conexão funcional.

    Quando a empresa realiza diversas atividades econômicas, sem preponderância de nenhuma delas, cada qual se incorpora à respectiva categoria econômica, e a contribuição será atribuída aos sindicatos correspondentes a cada atividade.

    Como os recursos gerados pela Contribuição são distribuídos:
    De acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e depositadas na Caixa serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma:
    - 60% para o Sindicato;
    - 20% para “Conta Especial Emprego e Salários” administrada pelo Ministério do Trabalho;
    - 15% para a Federação;
    - 5% para a Confederação.

     

    Fonte: MTE

     


  8. Artigos, Sem categoria

    É preciso aprender a aprender

    por Ação Sistemas

    por Stefi Maerker*

    Um dos conceitos mais procurados hoje no mercado de trabalho é a capacidade do profissional de se reinventar, de fazer diferente, de conhecer mais de trazer resultados inesperados. E, cada vez que olhamos para uma definição destas, questionamos – como fazer isto? Como ser capaz de reinventar-se a cada momento que passa sem perder as nossas características, a nossa base, a nossa forma de ser.

    Acredito que este é um dos desafios da nossa era – reinventar-se sem perder a essência. Mas, para tanto, temos que ter em mente que seguiremos dois padrões – manter os nossos princípios e valores e mudar.

    Para alcançar este desafio, uma das características mais importantes é aprender a aprender. Parece fácil, mas não é. Primeiramente, exige que tenhamos a capacidade de mudar e abandonar conceitos antigos em favor dos novos. E, quem diz que mudar é fácil, está mentindo. Mudar pode parecer desagradável porque traz uma sensação de desconforto, certo receio do desconhecido, contrário à sensação de acolhimento e calor dos procedimentos que já conhecemos.

    E, é aí que reside o perigo: ficarmos nos padrões que já conhecemos. Sensação de calor e tranquilidade que temos ao fazer algo cujo resultado é esperado e alcançado. Sempre que isto acontecer, o profissional deve questionar o quê fazer mais, diferentemente do procedimento atual para atingir um resultado diferente e melhor.

    Reaprender não é fácil. Principalmente porque exige esquecer as formas antigas de trabalho e assumir novos padrões. Mas, o profissional que aprende a aprender, ganha autonomia que se baseia no equilíbrio das escolhas. Saber escolher também é uma competência muito apreciada no mercado de trabalho, assim como em nossa vida particular.

    Todo sucesso depende desta competência – saber fazer as escolhas certas, visto que a velocidade da alteração dos processos e do conhecimento é muito grande. Não há mais tempo de rever nossos conceitos muitas vezes, as decisões precisam ser imediatas e para isto temos de estar em estado de prontidão.

    É preciso desenvolver a sensibilidade e o feeling para ser capaz de assumir as melhores escolhas. E, para fazer estas escolhas corretamente é preciso acumular conhecimento ou, como diz Mário Sergio Cortella “dar empregabilidade ao conhecimento”.

    Ou seja, não basta ser capaz de fazer escolhas, elas tem que ser bem feitas, tem de funcionar, de gerar resultado, de fazer e trazer mais do que o esperado.

    E aí pensamos, é isto que é vida? Esta corrida louca, esta cobrança por mais e melhor?

    Penso que hoje o questionamento não deveria ser este, a vida e a correria frequente fazem parte da vida moderna – então como melhor aproveitá-las, como crescer, estar bem consigo mesmo e se sentir realizado dentro deste panorama?

    Acho que se aceitarmos que a vida é um aprendizado eterno, estaremos no caminho que vai nos levar a uma melhora do contexto no qual estamos incluídos e do qual somos parte integrante. Não há como voltar atrás, que, aliás, é uma ação contraproducente. Só podemos ir para frente. Então, se é para tanto, que seja da melhor forma possível, crescendo, se desenvolvendo, aprendendo a aprender.

    Sempre.

    *Stefi Maerker é Empresária, consultora, gestora de pessoas, conferencista e palestrante em eventos mundiais. Autora dos livros “Secretária–Uma Parceira de Sucesso”, 1999 e “Mulheres de Sucesso–Os segredos das mulheres que fizeram história”, 2000. Foi chairwoman e idealizadora dos Comitês de Secretárias e de Mulheres Executivas da Câmara Americana de São Paulo.

    Fonte: www.sejaprofissional.com.br


  9. Legislação

    Prazo para entrega da declaração da RAIS

    4 de fevereiro de 2013 por Ação Sistemas

    O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15 de janeiro de 2013 e encerra-se no dia 08 de março de 2013.

    É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

     

     


  10. Legislação, Notícias, Sem categoria

    Salário Mínimo, de Contribuição e Salário Família

    por Ação Sistemas

    Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2013, em 6,20% (seis inteiros e vinte décimos por cento).

    Para os benefícios majorados por força da elevação do salário mínimo para R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

    O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2013, é de:

    I – R$ 33,16 (trinta e três reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

    II – R$ 23,36 (vinte e três reais e trinta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013.

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)             ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.247,70                                                          8%

    de 1.247,71 até 2.079,50                                9%

    de 2.079,51 até 4.159,00                               11%


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